Casa da
Esperança lança oficialmente Programa
de Intervenção Precoce para bebês prematuros
Solenidade acontece no dia 16 de
julho no auditório da Instituição
A Casa da Esperança de Santos lança oficialmente o
Programa de Intervenção Precoce para o Recém Nato de Risco, às 11 horas do dia
16 de julho, no auditório da Instituição, na Rua Imperatriz Leopoldina nº 15,
Ponta da Praia. Durante o evento, destinado a médicos, autoridades da região e
imprensa, a Diretora Clínica da Casa, neurologista infantil Maria Lúcia Leal
dos Santos falará sobre a implantação do atendimento e a importância do
acompanhamento nos primeiros meses de vida da criança. A finalidade é recuperar
ou amenizar as limitações no Desenvolvimento Neuropsicomotor (DNPM).
Mesmo com todo o progresso da tecnologia e o aperfeiçoamento das equipes
terapêuticas na Unidade de Terapia Neonatal (UTIN), os bebês prematuros, com
peso inferior a 1.000 gramas, apresentam risco com porcentagem variável de
desenvolverem paralisia cerebral, deficiência intelectual, deficiência visual
e/ou auditiva, alterações comportamentais e transtornos psiquiátricos (déficit
de atenção e hiperatividade, transtorno do espectro autista), identificados nos
dois primeiros anos de vida.
A proposta da Casa da Esperança é de que o acompanhamento aconteça até a
criança atingir a idade de 18 meses, ocorrendo alta nos casos em que não há
alteração no Desenvolvimento Neuropsicomotor (DNPM). Quando o bebê apresentar
quadro de Paralisia Cerebral ou alteração do DNPM, além da fisioterapia participará
do atendimento multidisciplinar – fonoaudiologia, terapia ocupacional,
psicologia – sendo integrado ao quadro de pacientes da Instituição.
No Brasil, 7% dos recém nascidos são prematuros. As
causas podem ser o tabagismo,
drogas ilícitas, álcool, gestação múltipla, infecções e baixo nível sócio
econômico. Além de baixa idade
gestacional, baixo peso ou ainda, prematuros acometidos por intercorrências
neonatais como hemorragias cerebrais grau I e II que podem evoluir com
alterações no Desenvolvimento Neuropsicomotor (DNPM).
Critérios de inclusão
Para que o bebê prematuro faça parte do Programa é necessário o preenchimento
de um dos seguintes critérios: a) encaminhamento
procedente da UTI neonatal com relatório da internação ou do pediatra que
realiza o acompanhamento; b) permanência na UTI com complicações neurológicas
como: crise convulsiva, infecção ou hemorragia do sistema nervoso central; c)
Escala do Apgar do quinto minuto igual ou inferior a três (empregada para
avaliar o ajuste imediato do recém nascido à vida extrauterina): d) peso igual
ou inferior a 2.000 gramas; e) prematura com idade gestacional inferior a 30
semanas; e f) hemorragia grau I e grau II.
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